ARTIGOS DE SEXUALIDADE - PARTE IV - (07/06/04)

VAGINISMO / DISPAREUNIA/ DISFUNÇÃO DA EXCITAÇÃO : DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL E TRATAMENTO.
Dra. Jaqueline Brendler - Presidente da SBRASH - Consultório - Telefone: (51) 3228.0322

Quando a queixa é dor sexual, o ideal é que se faça um diagnóstico diferencial entre essas três patologias, o que é necessário para um adequado tratamento.

Na dispareunia, que é a recorrente e persistente dor associada ao intercurso sexual, devemos procurar diagnosticar todas as patologias orgânicas ( lesões dermatológicas, alterações de trofismo, infeções, tumores malignos e benignos, traumatismos, malformações, cicatrizes) da vulva, da vagina e da pelve. As medicações e/ou cirurgias são as escolhas para o tratamento. Se a dispareunia não for tratada eficazmente e houver cronificação, a mulher poderá desenvolver uma disfunção da excitação ou um vaginismo.

Na Disfunção da excitação sexual, que é a persistente ou recorrente inabilidade para atingir ou manter suficiente excitação sexual expressa como falta de excitação subjetiva ou genital ( falta de lubrificação ) , devemos pensar em problemas vasculares, nas causas de dispareunia , na atrofia genital além da falta de percepção do jogo erótico como excitante, da ausência ou inexistência de uma adequada estimulação física antes e durante o coito. O tratamento inclui remédios , orientação sobre a sexualidade e terapia sexual.

Numa situação de vaginismo, haverá um espasmo involuntário da musculatura que circunda o intróito vaginal. O tratamento pode ser feito através da terapia sexual .

Na dispareunia e na disfunção da excitação sexual , inicialmente, há o coito.

O vaginismo, na maioria das vezes, impede o coito e não raramente faz a mulher continuar virgem. A associação sexualidade e dor precede o surgimento do vaginismo e é conseqüência nos casos de dispareunia e da disfunção da excitação sexual .

Revista Brasileira de Sexualidade Humana, vol 14, n°2 ,páginas143-44, 2003.


Todos os direitos reservados - Copyright 2002.
Proibido a reprodução sem autorização ( Inciso I do artigo 29, Lei 9610/98).

www.terapiadosexo.med.br - Dra. Jaqueline Brendler - (51) 3228.0322